E agora pode?

 Vice sem filiação têm no marido, o álibi de ser candidata porque é casada com político.


Após mais de um mês desde a escolha de Josefa Travassos para vice na chapa de Arimatéa Carvalho à majoritária, enfim parece que resolveram de uma forma não muito comum a falta de filiação partidária da ex-primeira dama de Toritama.

Dona Nita como é conhecida, foi tema de diversas discussões sobre a sua situação de filiação ao Partido Socialista Brasileiro - PSB, porque desde sua escolha para compor a chapa do PSD no último dia 16 de setembro, momento da convenção, que seu nome foi levantado sobre ter ou não filiação. Em uma consulta realizada por este blog no site do Tribunal Superior Eleitoral, na tarde do referido dia 16, não foram encontrados dados comprobatórios de que ela estaria filiada. Vale ressaltar, que a última atualização do site sobre registro de filiados aptos à concorrerem nas eleições deste ano, dão conta que o seu título não está filiado à nenhuma sigla partidária.

Em outras consultas de populares por meio do site do TSE, o que equivale a negativa eleitoral, também constam a falta de filiação da referida candidata, até mesmo no dia de ontem, quarta-feira (14).

No início de outubro, o Cartório Eleitoral local enviou para a candidata uma notificação para apresentação da ficha de filiação partidária, o que comprova as buscas supracitadas, onde o órgão máximo eleitoral, não encontra ela como sendo filiada, e portanto, a impede de estar postulante à qualquer que seja o cargo. 

Com as candidaturas aguardando deferimento, no final da tarde desta quinta-feira (15), a candidata recebeu aval para a disputa através do entendimento do Ministério Público Municipal, que defere em favor da candidatura, por entender que a filiação faltosa seja possivelmente culpa do partido que esqueceu de inscrever o nome de Josefa Travassos na sua lista de filiados, e também por julgar que ela sendo esposa de ex-prefeito e sendo este muito participativo na política local, subtende-se que sua filiação está aceita, e ela neste entendimento está candidata à vice na coligação Pra Toritama voltar a sorrir.

O mais estranho em todo o contexto que envolve esse tema, é exatamente o fato de que o partido "cometeu erro" segundo o MP, mas neste caso não caberia a justiça eleitoral se compadecer de um erro do diretório estadual do partido, que nada tem haver com o sistema eleitoral. 


O fato é contestável e cabe aos interessados buscar maiores esclarecimentos, até porque está na lei, e um erro do partido não configura culpa da justiça eleitoral. De quem então é a culpa no fim das contas? E porque a lei está empregada de forma diferente, uma vez que o entendimento é demasiado simples, se não está filiado dentro dos prazos, está portanto proibida a participação no pleito. O fato é que em suma a mulher não estava filiada em nenhuma pesquisa realizada, e agora no entanto, apareceu a bendita filiação, contradizendo a legislação eleitoral. Mas esse é o entendimento do Ministério Público, e que cabe ao Juiz Eleitoral acatar a decisão do MP.

Por Jessé Aciole 

Segue anexo o documento do Ministério Público