Juiz pune Rádio Líder e Sandro Black por mentir contra Edilson Tavares.
Edilson Tavares foi alvo de ofensas pessoais feitas pelo locutor Sandro José dos Santos, vulgo Sandro Black, no programa Microfone Aberto, da Rádio Comunitária Líder FM, e terá direito a resposta em 48 horas, assim decidiu o Juiz Eleitoral de Toritama, Carlos Neves da Franca Junior Neto.
A sentença foi dada na tarde desta terça-feira, 27. As explicações apresentadas pelos advogados da rádio ou do locutor não foram válidas e o juiz decidiu que foram sim, feitas graves ofensas pessoais, pois o locutor atribuiu a Edilson Tavares adjetivos depreciativos de cunho religioso e referente a um cargo administrativo que ocupou.
De acordo com o que diz a Lei 9.504/97, art. 58-A, foi assegurado o direito de resposta ao candidato Edilson Tavares que foi atingido, por afirmações caluniosas, difamatórias, injuriosas e sabidamente inverídicas, difundidas pelo locutor Sandro Black.
Na decisão judicial foi comentado que em diversas frases, o locutor Sandro Black sugeriu caluniosamente que Edilson Tavares seria um meliante e que Sandro Black teve a visível intenção de degradar Edilson Tavares, com forte carga de ofensa a sua honra.
A decisão emitida pelo juiz esclareceu ainda que é proibida a mensagem subliminar que ultrapassa os limites da crítica, para atingir um candidato com forte carga ofensa a honra.
Edilson Tavares é um estreante na política, que se lançou candidato a prefeito na cidade de Toritama. Tem um histórico empresarial de sucesso, a sua lavanderia de roupas jeans foi premiada nacionalmente pela qualidade do serviço e cuidado com o meio ambiente.
Sandro Black é um locutor de rádio e animador da campanha da candidata a prefeita, Lucinha Pereira que disputa o mesmo cargo com Edilson Tavares.
Texto Éder Mateus