TCE de Pernambuco imputa débito de R$ 8,4 milhões a dois ex-secretários da Prefeitura do Recife por irregularidades no programa “Aluno nos trinques”
A Segunda Câmara do TCE julgou irregular nesta quinta-feira (11) o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife (exercício de 2012) a fim de analisar gastos com a aquisição de material escolar e fardamento para estudantes da rede municipal matriculados no programa “Aluno nos trinques”.
Foi imputado um débito solidário no valor de R$ 5.543.009,04 a Cláudio Duarte da Fonseca (ex-secretário), Suely Maria Moraes Oliveira (ex-gerente de abastecimento e serviços) e WEJ Livraria e Papelaria Ltda. E um débito igualmente solidário no montante de R$ 2.946.325,32 a Ivone Caetano de Oliveira (ex-secretária), Suely Moraes Oliveira e WEJ Livraria e Papelaria Ltda.
A relatora do processo (TC 1205769-1) foi a conselheira substituta Alda Magalhães, cujo voto foi aprovado por unanimidade.
FUNDAMENTO - De acordo com o voto dela, fundamentado em parecer expedido pelo Ministério Público de Contas, houve um prejuízo causado ao erário pelos ex-secretários Cláudio Duarte e Ivone Caetano no valor de R$ 8.489.334,36.
É que foi constatada pela equipe técnica do TCE, entre outras irregularidades, que a aquisição de itens do “Kit Módulo Escolar” (21) estavam bem acima do valor de mercado, a exemplo da caixa de giz de cera que custou aos cofres da Prefeitura R$ 5,00 a unidade, enquanto o Governo do Estado pagou pelo mesmo produto entre R$ 0,56 (cinquenta e seis centavos) e R$ 0,90 (noventa centavos), representando um acréscimo de 555% em relação ao preço de maior valor.
O TCE constatou também que a Prefeitura pagou R$ 6,00 por uma caixa de lápis de cor, enquanto o Governo do Estado adquiriu o mesmo produto por preços que variaram entre R$ 1,25 e R$ 1,70 (elevação de 352% em relação ao maior preço).
MULTA - Foi aplicada uma multa individual no valor de R$ 8 mil a Suely Maria Moraes de Oliveira e de R$ 16 mil aos ex-secretários Cláudio Duarte e Ivone Caetano e aprovado o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para as providências legais cabíveis.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/08/2016.