Prefeito de Santa Terezinha é denunciado criminalmente por não repassar previdência dos servidores.

Após representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), o Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) ofereceu denúncia criminal contra o prefeito de Santa Terezinha, Adeilson Lustosa da Silva, requerendo ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que, ao fim do processo criminal, condene o gestor pelas práticas de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal) e negação de execução à Lei Municipal 330/2009 (artigo 1º inciso XIV do Decreto-lei 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores), que estabeleceu o Regime Próprio de Previdência Social para os servidores públicos do município.
Em razão do crime de responsabilidade, o MPPE também pleiteia ao Poder Judiciário que decrete, caso se confirme a condenação do prefeito, a perda do cargo público e a inabilitação do denunciado para o exercício de qualquer cargo ou função pública pelo período de cinco anos.
De acordo com o subprocurador-geral em Assuntos Jurídicos, procurador de Justiça Clênio Valença, a denúncia visa responsabilizar criminalmente o prefeito Adeilson Lustosa da Silva pela prática continuada de não recolher os valores devidos ao Instituto de Previdência dos Servidores de Santa Terezinha (IPSS) a título de contribuição patronal (paga pelo município) e de não repassar os recursos descontados diretamente dos vencimentos dos servidores. As irregularidades foram cometidas entre os meses de abril e dezembro de 2012.
“O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) apontou, em processo relativo à prestação de contas do exercício 2012 da entidade previdenciária de Santa Terezinha, que o prefeito deixou de repassar a quantia de R$ 868.739,70. O dolo dessa prática é evidente, pois o denunciado é contumaz nas ausências de repasses, visto que já tinha firmado termos de confissão e parcelamento de débitos previdenciários referentes aos anos de 2009 e 2011”, destacou.
Outra solicitação do MPPE na denúncia apresentada é que o prefeito repare os danos causados pelas infrações penais cometidas. A ação penal pública vai tramitar na segunda instância do Poder Judiciário, uma vez que Adeilson Lustosa da Silva tem foro privilegiado por exercer o cargo de prefeito.
(texto publicado no Blog de Jamildo, Portal NE10, em 09/08/2016)