Projeto de lei estabelece tratamento igualitário para os advogados nos tribunais
Quando retornarem do recesso parlamentar, no dia 3 de agosto, os deputados estaduais já vão encontrar 17 projetos de leis prontos para tramitar na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ) da Assembleia Legislativa, entre os quais um que estabelece que o Poder Judiciário de Pernambuco dê "tratamento igualitário" aos advogados, em relação aos magistrados e membros do Ministério Público, nas sessões e audiências judiciais.
A proposta estabelece a obrigatoriedade de, nas sessões e audiências, os advogados serem tratados sem distinção, devendo dispor de assentos na mesma altura e equidistância dos magistrados, promotores e procuradores. Na proposta, o deputado-autor Rodrigo Novaes (PSD) alega que o artigo 6° da Lei Federal nº 8.906/94, a do Estatuto da Advocacia, determina que "não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público".
O deputado diz que o problema está no fato dos magistrados "disporem de assentos em altura superior a todos os outros", consequência de uma norma que "oferece oportunidade de magistrados e promotores sentarem-se lado a lado e em altura superior, ao tempo que o advogado resta distante e abaixo daqueles, caracterizando, assim, a desigualdade no tratamento com os causídicos". O projeto de lei pretende modificar o quadro e estabelecer a igualdade.
EIS O TEXTO DO PROJETO DE LEI:
Projeto de Lei Ordinária No 309/2015
Dispõe sobre tratamento igualitário aos Advogados no âmbito do Poder Judiciário de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1° O Poder Judiciário do Estado de Pernambuco deverá tratar os advogados de forma igualitária e sem distinção.
Art. 2° Para aplicação desta lei as sessões e audiências realizadas no âmbito do Judiciário deverão dispor de assentos na mesma altura e equidistantes entre magistrados, membros do ministério público e advogados.
Art. 3° Esta lei entra em vigor no prazo de 365 dias após sua publicação.
Justificativa
De acordo com o art. 6° da Lei Federal nº 8.906/94, o Estatuto da Advocacia, “não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”.
A disposição normativa retromencionada detém fulcral importância. Durante as sessões no âmbito do judiciário, especialmente as do júri, o advogado deve dispor da mesma relevância dos demais membros que compõem o ato judicial, seja o magistrado ou membro do ministério público.
Se pensarmos de forma diferente estamos admitindo que o parquet ou o julgador estão em grau hierárquico superior aos advogados e não é esse o espírito da Constituição Federal.
Diante desse quadro, é de essencial importância que os lugares ocupados pelos advogados nas sessões e audiência disponham de assentos na mesma altura e equidistante com magistrados e membros do ministério público.
O problema incide no disposto no artigo 18, alínea “a” da Lei Complementar 75/1993 e o artigo 41, inciso XI, da Lei 8.625/1993, que definem que os membros do MP podem sentar-se à direita dos juízes e presidentes de tribunais, lado a lado.
Acrescente-se, ainda, o fato dos magistrados disporem de assentos em altura superior a todos os outros participantes. Logo, o quadro normativo oferece a oportunidade de magistrados e promotores sentarem-se lado a lado e em altura superior, ao tempo que o advogado resta distante e abaixo daqueles, caracterizando, assim, a desigualdade no tratamento com os causídicos.
Sobre o tema, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou no Supremo Tribunal Federal a ação direta de inconstitucionalidade n. 4768, com pedido de liminar, questionando esta situação e solicitando tratamento igualitário no chamado “modelo de disposição de cátedra”, nas audiências e sessões de julgamento.
É nesse sentido que também propomos o presente projeto de lei, ofertando não só o devido tratamento aos advogados, mas acima de tudo a garantia do direito de defesa dos cidadãos perante o Judiciário.
Ante o exposto, submetemos o presente projeto de lei ao Plenário desta Casa, contando com o apoio dos nobres parlamentares, a fim de que o Judiciário de Pernambuco disponha de tratamento igualitário à advogados.
do Jc Online.